RAL
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
A resolução alternativa de ligitios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispôr de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.
A Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, determina que os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio electrónico na internet das mesmas.
A SOUSABREU não aderiu a nenhum mecanismo de resolução alternativa de litígios. De todo o modo, poderá descarregar aqui os centros de resolução alternativa de litígios e, assim, iniciar um processo de resolução extrajudicial de litígios.
Mais informamos que, para dirimir litígios que tenham origem em compras online, poderá recorrer a um sistema de resolução, denominado de “Plataforma ODR - Online Dispute Resolution/ RLL em português” , criada pela EU.
Aceda aqui à plataforma.